19/05/2011

Olho no Twitter!

Recentemente fiz uma postagem a respeito do tal Twitter. Não tenho nada contra, mas é preciso saber colocar as coisas no seu devido lugar para não ser pego de surpresa. Essa ferramenta é cheia de truques e outras cositas a mais. Por isso, é bom tomar bastante cuidado. Sempre tem alguém querendo encontrar uma brecha para pegar no seu pé.

Olhem essa. O atacante Leandrão, do ABC/RN, por exemplo, foi punido pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por maioria de votos a um gancho de quatro partidas e ainda foi multado em R$ 1mil, pelas declarações feitas em seu Twitter, depois do jogo contra o Vasco da Gama, pela segunda fase da Copa do Brasil de 2011. Ele não joga contra o Bragantino, Salgueiro-PE, Portuguesa e Goiás.

Logo após o segundo jogo da segunda fase da Copa do Brasil contra o Vasco, em que seu time foi eliminado, o atacante postou em seu microblog a seguinte mensagem: “Qual turista vem ao Rio e não é roubado?”

Por essas e outras declarações, ficou claro para a Procuradoria do STJD que Leandrão estava se referindo a arbitragem da partida e o enquadrou no artigo 243-F, § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena por infringir esse artigo é multa que varia entre R$ 100 a R$ 100 mil.

Denunciado também no parágrafo 1º do mesmo artigo (243-F), que fala em “se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem”, corria o riso de uma severa punição, já que a pena mínima tipificada neste artigo do CJBD é de quatro partidas.


E ponto final.

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